Título: |
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LEI Nº 15.935 23/12/2013 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre a proibição das casas de shows, casas de diversões, casas de espetáculos, salas de concerto, estádios, circos e demais estabelecimentos congêneres que ofereçam ao público em geral atividades de lazer e entretenimento no Município de São Paulo cobrarem mais de uma entrada nas situações que elenca, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 24/12/2013 p. 1 c. 2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 86/2010 (ver documento) |
Autor(es): |
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Mara Gabrilli; Andrea Matarazzo; Floriano Pesaro; Marta Costa |
Regulamentação: |
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Decreto nº 55.773/2014 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Indexação: |
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Pessoa com deficiência - Obeso - Cadeira de rodas - Assento - Ingresso - Proibição - Cobrança - Diversão pública - Lazer - Casa de Espetáculos - Estádio - Circo - Parque de diversões - Declaração - Denúncia - Identificação - Aviso - Advertência - Placa informativa - Informação - Internet - Multa |